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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

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Outros0503/2024/Thu

LEI Nº 0503/2024 - DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Data de publicação

17 de outubro de 2024

Número

0503/2024

Tipo

Outros

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei,

TITULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 438/2022, de 30 de dezembro de 2022 - PPA - Plano Plurianual e alterações posteriores, para os exercícios de 2022-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Suplementar, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Art 2º - Fica alterada a Lei nº 453/2023, de 16 de junho de 2023 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 471/2023, de 28 de dezembro de 2023 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.

TÍTULO IV

DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR a LOA do exercício de 2024, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as quais terão a seguinte classificação:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
05.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0023.2020MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
3.1.90.04.01Contratação por Tempo Determinado200.000,00
3.1.90.11.01Vencimentos e Vantagens Fixas600.000,00
CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
05.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0023.2021MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
3.3.90.30.01Material de Consumo200.000,00
TOTAL1.000.000,00

Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a cobertura e execução do presente Crédito Suplementar, o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado no exercício de 2024, com a seguinte fonte de recurso:

Transferências do FUNDEBImpostosImpostos e Transferências de 5401.000.000

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Caraúbas - PB, em 17 de outubro de 2024.

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