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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

   

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

CASA PLÁCIDO FERREIRA DE LIRA

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/PB  

1. Apresentação

A Câmara Municipal de Caraúbas/PB, no exercício de suas funções legislativas, fiscalizatórias, administrativas, institucionais e de atendimento ao cidadão, realiza tratamento de dados pessoais necessários ao cumprimento de suas competências constitucionais, legais e regimentais. Esta Política de Privacidade tem por finalidade informar, em linguagem clara e acessível, como os dados pessoais podem ser coletados, utilizados, armazenados, compartilhados, protegidos e eliminados no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A proteção de dados pessoais será compatibilizada com os princípios da publicidade, transparência, controle social, acesso à informação, eficiência administrativa, participação cidadã e preservação do interesse público. Assim, a Câmara buscará assegurar a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sem utilizar a LGPD como instrumento de restrição indevida à transparência pública ou à fiscalização dos atos administrativos e legislativos.

2. Identificação do controlador

Item Informação
Controlador Câmara Municipal de Caraúbas/PB
CNPJ 03.411.185/0001-15
Endereço Rua José Clemente de Queiroz, nº 149, Centro, Caraúbas/PB - CEP 58595-000
E-mail institucional camara.caraubaspb@gmail.com
Site oficial https://camaradecaraubas.pb.gov.br/

3. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é a pessoa indicada pela Câmara Municipal para atuar como canal de comunicação entre o Poder Legislativo, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Item Informação
Nome Maria Grazielle Neves de Lima
Cargo/Função Tesoureira
E-mail grazycorreia99@gmail.com
Telefone/Atendimento (83)92000-4814 / 8:00h às 12:00h
Portaria de designação acesso em: Portaria Oficial

4. Dados pessoais que podem ser tratados

A Câmara Municipal poderá tratar dados pessoais estritamente necessários ao desempenho de suas atribuições, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e não discriminação. Conforme a situação concreta, poderão ser tratados dados de identificação civil, dados de contato, dados funcionais, dados necessários à tramitação de processos legislativos e administrativos, dados de usuários que utilizem SIC, o E-SIC, a Ouvidoria Legislativa ou demais canais institucionais, bem como informações indispensáveis à gestão de pessoal, contratos, pagamentos, diárias, licitações, controle interno, prestação de contas, transparência pública e cumprimento de obrigações legais. Dados sensíveis, tais como informações de saúde, biometria, dados de crianças e adolescentes, informações familiares sensíveis ou outros dados especialmente protegidos, somente serão tratados quando houver fundamento legal, necessidade administrativa ou obrigação institucional, sempre com adoção de cautelas adicionais de segurança e restrição de acesso.

5. Finalidades do tratamento

  • a) cumprir obrigações legais, constitucionais, regimentais, administrativas, contábeis, fiscais e de transparência pública;
  • b) viabilizar o funcionamento do processo legislativo, das sessões plenárias, das comissões, dos atos normativos e das atividades parlamentares;
  • c) atender pedidos de acesso à informação, manifestações de Ouvidoria, requerimentos administrativos, solicitações de certidões e demais demandas dos cidadãos;
  • d) realizar gestão de pessoal, folha de pagamento, diárias, contratos, licitações, compras, serviços, arquivo, patrimônio e demais rotinas administrativas;
  • e) publicar informações de interesse coletivo ou geral no Portal da Transparência, observada a proteção de dados pessoais quando cabível;
  • f) proteger direitos, prevenir irregularidades, atender órgãos de controle, cumprir decisões administrativas ou judiciais e preservar o interesse público.

6. Bases legais

O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal poderá ter como fundamento, conforme o caso, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de políticas públicas, o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou legislativo, a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, a tutela da saúde, o legítimo interesse público, a proteção do crédito quando aplicável e o consentimento do titular nas hipóteses em que a legislação assim exigir ou recomendar.

7. Compartilhamento de dados

Os dados pessoais poderão ser compartilhados com órgãos de controle, Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, instituições bancárias, prestadores de serviços, sistemas de gestão pública, portais de transparência, plataformas de governo digital e demais entidades públicas ou privadas quando houver fundamento legal, necessidade administrativa, obrigação contratual, dever de transparência ou interesse público devidamente caracterizado. O compartilhamento deverá observar critérios de necessidade, segurança, finalidade, compatibilidade com a atribuição pública da Câmara e limitação ao mínimo necessário para o cumprimento da finalidade pretendida.

8. Publicação de informações e transparência

A Câmara Municipal reconhece a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Informações relativas a agentes públicos, remuneração, subsídios, diárias, nomeações, exonerações, contratos, licitações, empenhos, liquidações, pagamentos, prestação de contas, atos oficiais, pautas, atas, proposições legislativas e demais informações de interesse público poderão ser publicadas para fins de transparência ativa, controle social e cumprimento da legislação. Sempre que a divulgação envolver dados pessoais não necessários à finalidade de transparência, a Câmara poderá adoptar medidas de ocultação, tarjamento, anonimização, pseudonimização, limitação de acesso ou disponibilização parcial, preservando a parte pública do documento e protegendo dados sensíveis, dados pessoais excessivos, informações de denunciantes e dados protegidos por lei.

9. Direitos dos titulares

O titular de dados pessoais poderá solicitar, nos termos da LGPD e observadas as competências públicas da Câmara, confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos ou desatualizados, informação sobre compartilhamento, anonimização ou eliminação quando cabível, revisão de decisões automatizadas quando existentes e esclarecimentos sobre as finalidades do tratamento. O atendimento ao titular observará os limites legais, a preservação do interesse público, a segurança da informação, a proteção de terceiros, a necessidade de guarda documental e o cumprimento de obrigações legais, administrativas, contábeis, fiscais, legislativas e de controle.

10. Segurança e guarda dos dados

A Câmara Municipal adotará medidas administrativas, técnicas e organizacionais razoáveis para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevida. Entre as medidas possíveis estão o controle de acesso a documentos, orientação de servidores, uso de senhas, guarda adequada de arquivos físicos e digitais, restrição de publicações desnecessárias e revisão de documentos antes de sua divulgação pública. Os dados pessoais serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades públicas, obrigações legais, prestação de contas, preservação do arquivo público, defesa de direitos, controle externo e demais hipóteses admitidas em lei.

11. Cookies e ferramentas digitais

O site oficial da Câmara Municipal poderá utilizar cookies e ferramentas digitais necessárias ao funcionamento da página, melhoria da navegação, segurança, estatísticas de acesso e disponibilização de serviços eletrônicos. Sempre que houver coleta de dados por ferramentas externas ou serviços digitais, a Câmara deverá buscar informar o cidadão de forma clara, observadas as possibilidades técnicas do portal utilizado.

12. Incidentes de segurança

Caso ocorra incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a Câmara adotará providências internas para apuração, contenção, mitigação de danos e avaliação quanto à comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, quando legalmente exigível.

13. Atualização desta Política

Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada periodicamente para refletir alterações normativas, administrativas, tecnológicas, estruturais ou operacionais da Câmara Municipal. A versão vigente deverá permanecer disponível no site oficial, em local de fácil acesso.   Caraúbas/PB, 18 de maio de 2026. PEDRO DA SILVA NEVES Vereador Presidente Rua José Clemente de Queiroz, nº 149, Centro, Caraúbas/PB — CNPJ 03.411.185/0001-15 — E-mail: camara.caraubaspb@gmail.com Assinado digitalmente por SERPRO / Assinador Digital (http://sp.gov.resinador-digita)