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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

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Outros0501/2024/Fri

LEI Nº 0501/2024 - DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Data de publicação

4 de outubro de 2024

Número

0501/2024

Tipo

Outros

Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Caraúbas - PB, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, nos termos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 19, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei,

Art. 1º Fica fixado o Subsídio do Prefeito Municipal em parcela única de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a legislatura de 1º de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028.

Art. 2º - O Vice-Prefeito perceberá um Subsídio de R$ 9.000,00 (nove mil e quinhentos reais), em parcela única, para a mesma legislatura.

Art. 3º - Os Secretários Municipais perceberão um Subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, para a mesma legislatura.

Art. 4º - Poderão incidir sobre os valores os Subsídios de que trata a presente Lei, os índices de revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias pró - PB, prias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se às disposições em contrário.

Caraúbas - PB, 4 de Outubro de 2024.

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