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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

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Outros0499/2024/Thu

LEI Nº 0499/2024 - DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Data de publicação

29 de agosto de 2024

Número

0499/2024

Tipo

Outros

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei,

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 438/2022, de 30 de dezembro de 2022 - PPA - Plano Plurianual e alterações posteriores, para os exercícios de 2022-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Suplementar, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 453/2023, de 16 de junho de 2023 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 471/2023, de 28 de dezembro de 2023 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.

TÍTULO IV

DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR a LOA do exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), as quais terão a seguinte classificação:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
05.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.306.0006.2018MANTER O PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR - PNAE
552 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
3.3.90.30.01 Material de Consumo100.000,00
TOTAL100.000,00

Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a cobertura e execução do presente Crédito Suplementar, o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado no exercício de 2024, com a seguinte fonte de recurso:

Fonte de RecursoCódigoValor
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)552100.000,00

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

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