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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

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Outros0495/2024/Wed

LEI Nº 0495/2024 - DE 26 DE JUNHO DE 2024

Data de publicação

26 de junho de 2024

Número

0495/2024

Tipo

Outros

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e da outras providencias.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei,

TITULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 438/2022, de 30 de dezembro de 2022 - PPA - Plano Plurianual e alterações posteriores, para os exercícios de 2022-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Suplementar, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 453/2023, de 16 de junho de 2023 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 471/2023, de 28 de dezembro de 2023 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.

TÍTULO IV

DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR a LOA do exercício de 2024, no valor de R$ 340.500,00 (Trezentos e quarenta mil e quinhentos reais), as quais terão a seguinte classificação:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
05.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.365.0013.2026MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE MUNICIPAL
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas100.000,00
05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0013.2058MANTER AS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL - CRECHE MUNICIPAL - 30%
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
3.3.90.30.01 Material de Consumo20.000,00
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente50.000,00
05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0047.2027MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE ESCOLA - 70%
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas100.000,00
05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0047.2059MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE ESCOLA - 30%
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
3.3.90.30.01 Material de Consumo20.000,00
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente50.000,00
09.00 SEC DE TURISMO, CULTURA, DESPORTOS E LAZER
27.813.0029.2044PROMOVER EVENTOS POPULARES
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
3.3.90.93.01 Indenizações e Restituições500,00
TOTAL340.500,00

Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a cobertura e execução do presente Crédito Suplementar, o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado no exercício de 2024, com a seguinte fonte de recurso:

Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT542340.000,00
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados701500,00

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Caraúbas - PB, em 26 de junho de 2024.

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