ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
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LEI Nº 0489/2024 - DE 27 DE MAIO DE 2024
Data de publicação
27 de maio de 2024
Número
0489/2024
Tipo
Outros
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei,
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 438/2022, de 30 de dezembro de 2022 - PPA - Plano Plurianual e alterações posteriores, para os exercícios de 2022-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 453/2023, de 16 de junho de 2023 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 471/2023, de 28 de dezembro de 2023 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.
TÍTULO IV
DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL a LOA do exercício de 2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as quais terão a seguinte classificação:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 02.00 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
| 04.122.0003.2005 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | |||
| 500 Recursos não Vinculados de Impostos | |||
| 3.3.90.43.01 Subvenções Sociais | 20.000,00 |
Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do presente crédito, ANULAÇÃO parcial e/ou total de Dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente, de conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, de acordo com o desdobramento a seguir:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 04.00 SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | |||
| 20.605.0019.1009 | CONST/AMPL/RECUPERAR O AÇOUGUE E MERCADO MUNICIPAL | ||
| 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | |||
| 4.4.90.51.01 Obras e Instalações | 20.000,00 |
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Caraúbas - PB, em 27 de Maio de 2024.
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