ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PROJETO DE LEI Nº 0058/2025 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Número
0058/2025
Origem
Poder Executivo
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 567.257,69 (quinhentos e sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais de sessenta e nove centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do governo estadual (Fonte 665).
Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
| 20800 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA | |
| 08.244.0017.1032 - CONSTRUÇÃO DE GALPAO PARA A INDUSTRIA TEXTIL | |
| 44.90.51 Obras e Instalações - Fonte 665. | R$ 567.257,69 |
| TOTAL. | R$ 567.257,69 |
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Vereador(a) -
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