ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PROJETO DE LEI Nº 0038/2025 - DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Número
0038/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Dispõe sobre a criação de um Hemocentro (Banco de Sangue) Municipal no Município de Caraúbas e dar outras providências.
Art. 1 - Fica instituído, no âmbito do Município de Caraúbas, a criação de um Hemocentro (banco de sangue) Municipal, visando atender demandas de saúde que se mostram complexas, desenvolvendo, assim, significativos avanços humanísticos na proteção do direito constitucional de garantia de saúde digna.
Art. 2 - Constituem os objetivos do Banco Municipal de Sangue:
I - Intensificar a coleta de sangue no Município;
II - Incentivar a doação de sangue;
III - Facilitar a doação de sangue;
IV - Promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;
V - Realizar exames obrigatórios para doadores;
VI - Esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;
VII - Organizar campanhas e mutirões de doação de sangue;
VIII - Colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.
Art. 3 - Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na Lei, sendo as ações decorrentes de sua implementação de responsabilidade do Poder Executivo, podendo regulamentar, no que couber, mediante Decreto, a presente Lei.
Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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