ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PROJETO DE LEI Nº 0032/2025 - DE 21 DE JULHO DE 2025
Número
0032/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E DE SERVIÇO CUJO DESCONTO INCIDA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO NO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS E…
Art. 1 Fica instituída no âmbito do Município de Caraúbas, a Lei de proteção da pessoa idosa residente no Município contra procedimentos irregulares e abusivos na contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento.
Parágrafo Único - Esta Lei aplica-se aos produtos e serviços de que trata o caput deste artigo ofertado por empresas ou instituições financeiras com sede neste ou noutro Município, desde que a contratante seja pessoa idosa residente ou domiciliada no Município de Caraúbas – PB.
Art. 2 - Antes da efetivação da contratação, a pessoa idosa contratante dos produtos e serviços de que dispõe o art. 1º desta Lei, deverá ser informados, de maneira e em linguagem inteligíveis, sobre todos os dados, elementos, pormenores e circunstâncias do contrato e do produto ou serviço contratado.
§ 1º - Antes da efetiva contratação a que se refere o caput deste artigo, deverão ser explicitadas à pessoa idosa, de maneira e em linguagem claras, simples e objetivas, as seguintes informações:
I - As taxas de juros mensais e anuais;
II - A existência de taxas administrativas ou outros elementos e encargos, os juros aplicados e o aumento acarretado no valor principal contratado e na parcela mensal a ser paga;
III - O detalhamento do cálculo para definição do valor da parcela mensal a ser paga;
IV- A possibilidade, as vantagens e as formas de amortizar a dívida;
V - O detalhamento do cálculo de amortização e de dedução dos juros, das taxas e dos demais elementos e encargos constantes da contratação;
VI - O valor, a quantidade e a periodicidade das parcelas a serem pagas;
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