ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PROJETO DE LEI Nº 0024/2025 - DE 02 DE MAIO DE 2025
Número
0024/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Institui e declara como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa do Forró do Bandeirão e estabelece sua integração oficial no calendário de festejos do Município de Caraúbas e dar outras providências.
Art. 1 - Fica instituído e declarado como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa do Forró do Bandeirão no âmbito do Município de Caraúbas.
Parágrafo Único - A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos que são tradicionais no Município, reconhecendo, assim, a importância histórica e cultural que é passada de forma geracional, preservando memórias, valores artísticos e afetivos.
Art. 2 - A Festa do Forró do Bandeirão passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos Festivos do Município de Caraúbas.
Parágrafo Único – A realização da presente festividade, deverá ocorrer de forma fixa e imprescindível no dia de quinta-feira que antecede a Festa de São Pedro, Padroeiro do Município de Caraúbas.
Art. 3 - No âmbito das comemorações, o Poder Executivo poderá promover em conjunto com os organizadores, a divulgação nos meios de difusão social, do local, data, atrações e demais informações que se façam necessárias para o bom andamento do festejo cultural imaterial do Município.
Art. 4 - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o registro do bem cultural de que trata o caput do Artigo 1º da presente Lei.
Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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