ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PROJETO DE LEI Nº 0018/2025 - DE 12 DE MAIO DE 2025
Número
0018/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Institui o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva no Município de Caraúbas e dá outras providências.
Art. 1 - Fica instituída no âmbito do Município de Caraúbas, o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril, visando reforçar a importância de uma educação que atenda a todos, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais ou emocionais.
Art. 2 - O Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3 - No âmbito das comemorações, o Poder Executivo poderá promover campanhas, eventos, palestras e outras ações de conscientização sobre a importância da educação inclusiva, podendo, para tanto, firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, observada a legislação vigente.
Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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