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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Projeto de Lei0005/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0005/2025 - DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Número

0005/2025

Origem

Poder Executivo

Regulamenta as obrigações de pequeno valor e fixa parcela mensal para pagamento de precatórios do regime especial, e dá outras providências.

NERIVAN ÁLVARES DE LIMA, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Para efeito do disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no §3º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, serão considerados de pequeno valor, no município de Caraúbas, as obrigações financeiras da Fazenda Pública Municipal resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado, cujo montante seja igual ou inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 2º As Requisições de Pequeno Valor (RPV), nos termos desta lei, são pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, conforme decisão judicial definitiva, cujo valor não exceda o limite estabelecido no Art. 1º.

Art. 3º O valor das RPVs será atualizado anualmente conforme o reajuste do teto do RGPS, a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente à publicação oficial do novo teto.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caraúbas, Estado da Paraíba, em 16 de outubro de 2025.

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