ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PROJETO DE LEI Nº 0004/2025 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Número
0004/2025
Origem
Origem não informada
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 0415/2022, que dispõe sobre a Bolsa de Incentivo para os músicos da Filarmônica "5 de Maio" e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 0415/2022, de 20 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor da Bolsa de Incentivo aos músicos da Filarmônica "5 de Maio" será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único – Para cada não comparecimento do músico aos ensaios, será descontado o valor de R$ 10,00; 15,00 e 20,00 (dez, quinze e vinte reais), respectivamente, sobre o valor da bolsa.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraúbas, em de 11 de fevereiro de 2025.
- Vereador(a) -
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