ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PROJETO DE LEI Nº 0002/2026 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Número
0002/2026
Origem
Origem não informada
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo dos servidores públicos municipais de Caraúbas-PB e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reajustado o salário mínimo dos servidores públicos municipais de Caraúbas-PB para R$ 1.621 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com o piso nacional vigente, conforme estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei aplica-se a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que percebam remuneração com base no salário mínimo vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º de janeiro do ano vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.