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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Projeto de Lei0001/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0001/2026 - DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Número

0001/2026

Origem

Poder Legislativo

Institui o Dia Municipal denominado de “Caraúbas para Cristo" e estabelece sua integração oficial no Calendário do Município de Caraúbas e dá outras providências.

Art. 1 - Fica instituído no âmbito do Município de Caraúbas, o Dia “Caraúbas para Cristo", a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de maio. Visando promover a difusão da fé cristã para aqueles que são praticantes ou simpatizantes da referida religião.

Art. 2 - O Dia "Caraúbas para Cristo" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de:

I - Promover a valorização dos princípios cristãos;

II - Incentivar ações de fé, cultura, solidariedade e promoção da paz;

III - Estimular a realização de eventos religiosos, culturais e sociais voltados à comunidade;

IV - Fortalecer a integração entre igrejas, entidades religiosas e a sociedade civil.

Art. 3 - As comemorações alusivas ao Dia “Caraúbas para Cristo" poderão contar com a realização de:

I - Cultos, celebrações, encontros e apresentações musicais de cunho cristão;

II - Atividades culturais, educativas e sociais;

III - Ações solidárias e beneficentes em prol da população.

Parágrafo Único - As atividades poderão ser organizadas por igrejas, entidades religiosas, associações ou grupos da sociedade civil, podendo contar com a participação do poder público municipal.

Art. 4 - O Poder Executivo Municipal poderá, de forma facultativa, apoiar as atividades comemorativas no que couber, conforme disponibilidade orçamentária, observados os princípios da legalidade, impessoalidade e laicidade do Estado.

Art. 5 - Esta Lei não autoriza qualquer forma de discriminação religiosa, devendo as celebrações ocorrer em respeito à diversidade de crenças e à liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal.

Art. 6 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sem mais, reitero os votos de estima e apreço.

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