ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PROJETO DE LEI N° 0011/2021
Número
0011/2021
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE REGISTRO DE CÂNCER EM CARAÚBAS/PB
Art. 1° - Fica instituído o Sistema Municipal de Registro de Câncer (SISCAN) no município de Caraúbas - PB;
Art. 2° - O SISCAN tem por finalidade a coleta e ordenamento permanente de dados de casos de câncer, diagnosticados em cidadãos residentes no Município;
Art. 3° - São objetivos do SISCAN:
I - Fazer o mapeamento de todos os novos casos de câncer identificados e diagnosticados nos habitantes residentes no Município de Caraúbas/PB;
II - Identificar os grupos populacionais de risco para o câncer;
III - Manter cadastro devidamente atualizado, que evidencie a cada ano os casos novos de câncer diagnosticados em habitantes do município de Caraúbas/PB, por local anatómico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional do cidadão;
IV - Avaliar e acompanhar a mortalidade por câncer;
V - Participar de estudos epidemiológicos relativos à ocorrência de diagnóstico de
câncer;
VI - Planejar e auxiliar na realização de programas de controle e prevenção do câncer
mais prevalente;
VII - Fornecer subsídios aos serviços que realizam tratamento, recuperação e acompanhamento de pacientes com câncer;
VIII - Auxiliar na formação e capacitação dos trabalhos da saúde;
Art. 4° - É obrigatória a notificação ao SISCAN de todo e qualquer caso confirmado, mediante diagnóstico de câncer em habitantes do Município de Caraúbas/PB;
Art. 5° - O acesso aos dados do SISCAN será público, garantidas as justificativas
técnicas e respeitados os preceitos éticos, morais e legais;
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